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Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024

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O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
RegistroRPI nº 2810, 12 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 28

Sinal publicado

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Processo INPI
901074438
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 800240377473 (24/10/2024) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA Procurador: BAPTISTA LUZ ADVOGADOS

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Sobre a marca

Titular
RIO BALSAS PARTICIPACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
08.925.343/0001-79
Procurador ou escritório
Baptista Luz Advogados
Data de depósito
27 de julho de 2008
Classe de Nice
Classe 28

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2810RegistroEsta publicação12/11/2024

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  2. RPI nº 2807Petição22/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2599Renovação27/10/2020

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2204Transferência02/04/2013

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  5. RPI nº 2075Registro13/10/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2072Deferimento21/09/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1971Publicação14/10/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.