UBER
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301200004368 (10/08/2020) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:AÇÃO ORDINÁRIA DE NULIDADE DE REGISTRO DE MARCA 25ª VF/RJ n.º 5009987-05.2020.4.02.5101 INPI n.º 52402.006137/2020-09. Decidiu a Egrégia 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por unanimidade, negar provimento a Apelação Cível n.º 5009987-05.2020.4.02.5101, mantendo sentença que julgou extinto o processo e improcedente o pedido.
Sobre a marca
- Titular
- Uber Technologies, Inc.
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 28 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
39Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2810JudicialEsta publicação12/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento da petição
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
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Petição de retificação atendida
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Recurso provido (outros)
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Notificação de recurso
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Indeferimento da petição
Deferimento da petição
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Notificação de procedimento judicial
Exigência sobre alto renome
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Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
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Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Republicação de pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)