Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
SOLUS INCORPORAÇÃO E CONSTRUÇÃO
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- SOLUS INCORPORAÇÃO E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
- 08.527.609/0001-25
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 8 de novembro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.