Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
55
O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
O registro deixou de existir.
Sobre a marca
- Titular
- TNL PCS S/A
- 04.164.616/0001-59
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 5 de outubro de 2001
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7- RPI nº 2810ExtinçãoEsta publicação12/11/2024
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.