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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Conforme determina a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, nos casos de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência a fim de que o requerente esclareça a sua licitude ou para que os substitua por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada. Deste modo, esclareça a licitude dos itens que contém pôquer, jogos de pôquer, jogos de cassino, jogos de azar, apostas, caça-níqueis e semelhantes em todas as classes da designação em exame. Caso se trate de produtos ou serviços ilícitos, substitua-o por descrição lícita correspondente na mesma classe ou exclua-o da especificação do pedido. Na hipótese de substituição de produtos ou serviços considerados ilícitos por descrições lícitas, o pedido poderá ser republicado.
Sobre a marca
- Titular
- Stropus Ltd.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2023
Histórico de despachos
5Concessão de registro em designação
Deferimento de designação
Deferimento da petição
- RPI nº 2810Designação (Madri)Esta publicação12/11/2024
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)