HO SYSTEM TM
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI. As anterioridades impeditivas identificadas na busca realizada em cada classe do pedido são as seguintes: NCL(12-0)7: Processo 903082799 (HO HSING), Processo 923167340 (HO STRONGER MACHINES), NCL(12-0)38: Processo 908228848 (HO!) e NCL(12-0)42: Processo 908227485 (HO!). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- Homag Group AG
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de maio de 2023
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
Deferimento da petição
- RPI nº 2810Designação (Madri)Esta publicação12/11/2024
Deferimento parcial de designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)