Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
HIRSCHMANN AUTOMOTIVE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
HIRSCHMANN AUTOMOTIVE
- Processo INPI
- 501699190
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240075560 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: HIRSCHMANN AUTOMOTIVE GMBH Procurador: Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados
Sobre a marca
- Titular
- Hirschmann Automotive GmbH
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 13 de junho de 2022
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
- RPI nº 2810Recurso providoEsta publicação12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Deferimento parcial de designação
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)