Revista da Propriedade Industrial, 12 de novembro de 2024
RegalRexnord
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850240074198 (19/02/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: REGAL REXNORD CORPORATION Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Sobre a marca
- Titular
- R. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 16 de março de 2022
Histórico de despachos
7Concessão de registro em designação
- RPI nº 2810Recurso providoEsta publicação12/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)