Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
PRIME EURO SECURITIZADORA
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Esclareça a divergência entre a parte nominativa reivindicada ("PRIME EURO SECURITIZADORA") e etiqueta apresentada ("EURO PRIME SECURITIZADORA").
Sobre a marca
- Titular
- EURO SECURITIZADORA S.A
- 29.044.139/0001-19
- Procurador ou escritório
- R. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 25 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)