Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Posto Quintana
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Alterada a especificação com a inclusão da ressalva "[comércio]" ao item "Distribuidora de derivados de petróleo, óleo diesel, óleo lubrificante e gás natural".
Sobre a marca
- Titular
- JOAO CARLOS CAMPOS & CIA
- 43.017.003/0001-40
- Data de depósito
- 24 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)