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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ALISTRIKE Boliche

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
930541251
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Preste esclarecimentos quanto aos serviços para jogos de azar reivindicados à época do depósito, tendo em vista a legislação relativa à exploração de que trata do art. 50 do Decreto-Lei n° 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais) em vigor no país, bem como o disposto no § 1º do art. 128 da LPI. Alternativamente, apresente especificação suprimindo o(s) item(s) mencionado(s) ou substituindo o(s) mesmo(s) por servico(s) compatível(eis) com a classe reivindicada e considerado(s) lícito(s) pela legislação vigente na data desta exigência. Observe o disposto no item 5.4.5 do Manual de Marcas em vigor, disponível no Portal do INPI.

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
LID & IAS BOLICHE E ENTRETENIMENTO LTDA
36.666.203/0001-69
Procurador ou escritório
D. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2825Registro25/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2822Deferimento04/02/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2738Publicação27/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)