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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaConcessão de registroClasse 31

Sinal publicado

AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO
Processo INPI
930539770
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita Indicação Geográfica ESPÍRITO SANTO, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso IX do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: IX - indicação geográfica, sua imitação suscetível de causar confusão ou sinal que possa falsamente induzir indicação geográfica;

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Sobre a marca

Titular
AGRÍCOLA ESPÍRITO SANTO LTDA
40.246.112/0001-41
Procurador ou escritório
Cidwan
Data de depósito
24 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2907Registro22/09/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2905Recurso provido08/09/2026

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2825Recurso25/02/2025

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)