JUGO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840620535 (NUTRI JUGO NARANJA), Processo 840620551 (NUTRI JUGO DURAZNO), Processo 906307228 (NUTRI JUGO), Processo 840620578 (NUTRI JUGO NARANJA) e Processo 840620560 (NUTRI JUGO NARANJA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- ROBSON RODRIGO DE JESUS
- 36.490.172/0001-38
- Procurador ou escritório
- K. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
2- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)