Imóvel Ideal
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: PEDS. 917886259 e 925227366. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828757054 (I IDEAL ASSESSORIA IMOBILIARIA), Processo 922017840 (Ideal Corretora de Imóveis) e Processo 913884979 (IDEAL IMÓVEIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada.
Sobre a marca
- Titular
- RITA DE CASSIA VARGAS
- 48.027.016/0001-14
- Data de depósito
- 24 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
2- RPI nº 2809IndeferimentoEsta publicação05/11/2024
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)