Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
MARIA VALENTINA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
MARIA VALENTINA
- Processo INPI
- 930024729
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- MORENA ROSA INDUSTRIA E COMÉRCIO DE CONFECÇÕES S/A
- 15.095.271/0001-45
- Procurador ou escritório
- STOCCHE, FORBES, FILIZZOLA, CLAPIS, PASSARO E MEYER SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 6 de abril de 2023
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)