Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
AUTO NUTRIÇÃO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
AUTO NUTRIÇÃO
- Processo INPI
- 929865154
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- I. T. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 23 de março de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2809RegistroEsta publicação05/11/2024
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)