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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

ASSIFLORA

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

ASSIFLORA
Processo INPI
928622843
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850240516605 (04/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MR PHARMA S/A Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB

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Sobre a marca

Titular
INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
38.042.738/0001-94
Procurador ou escritório
Marinello Advogados
Data de depósito
10 de novembro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2780Registro16/04/2024

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2773Deferimento27/02/2024

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2709Publicação06/12/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)