Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
ASSIFLORA
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240516605 (04/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MR PHARMA S/A Procurador: FILIPE DEMETRIO HABIB
Sobre a marca
- Titular
- INTERCRON GESTAO E ADMINISTRACAO DE BENS S.A.
- 38.042.738/0001-94
- Procurador ou escritório
- Marinello Advogados
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)