Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
TRIUNFO
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente PROCURAÇÃO contendo poderes para ratificar os atos já praticados ou com data de assinatura igual ou anterior ao protocolo do pedido de registro de marca, tendo em vista que o instrumento de mandato anexado à petição inicial se refere especificamente a processos diversos do que foi requerido (PARA A OPOSTA).
Sobre a marca
- Titular
- CHETANYA HOLDING LTDA
- 37.261.283/0001-35
- Procurador ou escritório
- DA FONTE, ADVOGADOS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)