RC CELULARES ASSISTÊNCIA TÉCNICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Preste esclarecimentos quanto à especificação, indicando em qual classe deseja prosseguir, uma vez que ?Serviço de aparelhos celulares e acessórios eletrônicos? é genérico para fins de classificação internacional. Por exemplo, ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos celulares e acessórios desses aparelhos?, ?Comércio [através de qualquer meio] de equipamento de processamento de dados e computadores?, ?Comércio [através de qualquer meio] de aparelhos para o registro, a transmissão e a reprodução de som ou imagens? são serviços da classe 35, ?Instalação e conserto de telefones? são serviços da classe 37, ?Serviços de telefonia?, ?Comunicação por telefone celular? são serviços da classe 38, ?Desbloqueio de celulares? é serviço da classe 42. Observe os exemplos contidos na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas/classificacao]. Cumpra na NCL(
Sobre a marca
- Titular
- RAFAEL OLIVEIRA DA SILVA NASCIMENTO 05677306118
- 42.357.916/0001-43
- Procurador ou escritório
- LEGALIZA MARCAS
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)