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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

CronoLife

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

CronoLife
Processo INPI
928056902
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ARIGLEYSON ALMEIDA DA SILVA CARIOLANO
40.352.430/0001-97
Procurador ou escritório
H. T. (pessoa física)
Data de depósito
19 de setembro de 2022
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2717Oposição31/01/2023

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2700Publicação04/10/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)