Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
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O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230334239 (18/07/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: TOPLAND INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- TOPLAND INDÚSTRIA DE PRODUTOS DE HIGIENE E LIMPEZA LTDA.
- 09.379.673/0001-79
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 28 de abril de 2022
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)