Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
URGÊNCIA CELULARES
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 09
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230164086 (11/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: URGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA
Sobre a marca
- Titular
- URGÊNCIA CELULARES COMÉRCIO E MANUTENÇÃO LTDA
- 28.688.113/0001-40
- Data de depósito
- 8 de março de 2022
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809Recurso negadoEsta publicação05/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)