Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
BELLA ALIMENTOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230172810 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP Procurador: Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
Sobre a marca
- Titular
- BELLA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA - EPP
- 20.070.714/0002-64
- Procurador ou escritório
- Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues
- Data de depósito
- 26 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)