Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
SIMPLE
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230161529 (10/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS Procurador: CATARINENSE M & P EIRELI
Sobre a marca
- Titular
- SIMPLE PRODUTOS ARTESANAIS
- 33.777.353/0001-51
- Procurador ou escritório
- Catarinense Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
10Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Exigência de conformidade
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de conformidade
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)