Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 10
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850230175939 (17/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: CUSTOMIZE BRASIL INDUSTRIA MEDICA E COMERCIO EIRELI Procurador: M E M CONSULTORIA EM MARKETING E PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CUSTOMIZE BRASIL INDUSTRIA MEDICA E COMERCIO EIRELI
- 30.649.621/0001-61
- Procurador ou escritório
- Arena Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
4- RPI nº 2809Recurso negadoEsta publicação05/11/2024
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)