Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
UPPERCAR CENTRO AUTOMOTIVO
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230170532 (13/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: UPPERCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME Procurador: DANIELE MARTINS
Sobre a marca
- Titular
- UPPERCAR CENTRO AUTOMOTIVO LTDA ME
- 26.610.704/0001-70
- Procurador ou escritório
- Daniele Martins
- Data de depósito
- 19 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)