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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

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O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 30

Sinal publicado

Processo INPI
925273651
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850230171000 (14/04/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: ANDRESSA PRIEBE FIGUEIRO & CIA LTDA Procurador: Rafael Orlandi Bareno Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO SOMENTE EM RELAÇÃO À ANTERIORIDADE 911988190.

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Sobre a marca

Titular
ANDRESSA PRIEBE FIGUEIRO & CIA LTDA
36.306.206/0001-91
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
21 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2809Recurso negadoEsta publicação05/11/2024

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2731Recurso09/05/2023

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2719Indeferimento14/02/2023

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2662Publicação11/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)