(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

AIRA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

AIRA
Processo INPI
925229652
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850230108732 (10/03/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIAS LTDA Procurador: Informark - Propriedade Intelectual Ltda

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
AIRA COMERCIO DE ARTIGOS DE JOALHERIAS LTDA
41.742.225/0001-09
Procurador ou escritório
Informark
Data de depósito
16 de dezembro de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2827Arquivamento11/03/2025

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2809Recurso providoEsta publicação05/11/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2728Recurso18/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2714Indeferimento10/01/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2661Publicação04/01/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)