Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
amar.elo SAÚDE MENTAL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850240498600 (26/09/2024) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: INSTITUTO DO CÂNCER DO CEARÁ Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:Reapresente Procuração em nome da INSTITUICAO ESPIRITA NOSSO LAR endereço AV CARAPINIMA, 2424 Bairro Benfica Fortaleza CEARA.
Sobre a marca
- Titular
- AMAR.ELO SAUDE MENTAL LTDA
- 43.945.679/0001-02
- Procurador ou escritório
- Auriz Barreira Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 4 de novembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Arquivamento de petição por falta de procuração
Deferimento da petição
- RPI nº 2809ExigênciaEsta publicação05/11/2024
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)