Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
BOX EVIDENCE CANTO
Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS400
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Há processo administrativo de nulidade contra o registro.
Teor da publicação
Protocolo: 850240532988 (14/10/2024) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BOX ELEGANCE EIRELI EPP Procurador: Juliana de Moraes Carvalho Mello
Sobre a marca
- Titular
- INTERGLASS COMÉRCIO DE FERRAGENS E ACESSÓRIOS PARA VIDROS LTDA
- 28.573.346/0001-06
- Procurador ou escritório
- CRIMARK PROPRIEDADE INDUSTRIAL
- Data de depósito
- 10 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
8- RPI nº 2809NulidadeEsta publicação05/11/2024
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento da petição
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)