SHIELD Controle de Pragas
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de sentença judicial transitada em julgado, proferida nos autos da ação de nulidade de ato administrativo n.º 5000230-51.2022.4.03.6115, a qual tramitou na 02ª VF de São Carlos/SP, defere-se o presente pedido de registro de marca, para que, após o recolhimento das taxas previstas no art. 162 da LPI, seja expedido o certificado de registro da marca.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301220006398 (27/05/2022) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação de Anulação de Ato Administrativo 02ª VF de São Carlos/SP n.º 5000230-51.2022.4.03.6115 INPI n.º 52402.004082/2022-56. Julgado procedente o pedido deduzido pela parte autora SHIELD CONTROLE DE PRAGAS LTDA para o fim de declarar a nulidade da decisão de indeferimento do registro da marca ?SHIELD CONTROLE DE PRAGAS?, referente ao processo de registro n. 918353483, ficando o INPI condenado em promover os atos necessários ao registro da marca, nos termos solicitados, publicando na Revista de Propriedade Industrial (RPI) a concessão do pedido de marca realizado pela autora, abrindo, se o caso, prazo legal para o pagamento das taxas paraa expedição de certificado de registro e proteção, se ainda não pago.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD CONTROLE DE PRAGAS LTDA
- 26.384.215/0001-47
- Procurador ou escritório
- V. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809Judicial05/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)