THERASKIN Harmonia na pele
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051386 (31/12/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária proposta por THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA, em face do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL ? INPI, perante o Juízo da 9ª Vara Federal do Rio de Janeiro, sob o nº 5023906-32.2018.4.02.5101 [processo INPI nº 52402.008272/2018-66]. Transitado em julgado o acórdão proferido pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça - STJ, dando provimento a Recurso Especial, para decretar a nulidade dos atos indeferitórios dos pedidos de registro nº 906887844 e nº 906887097, para as marcas mistas "THERASKIN HARMONIA NA PELE", vedado o uso exclusivo da expressão "Harmonia na pele", isoladamente.
Sobre a marca
- Titular
- THERASKIN FARMACÊUTICA LTDA.
- 61.517.397/0001-88
- Procurador ou escritório
- CARLOS NOGUEIRA ADVOGADOS
- Data de depósito
- 15 de outubro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2809DeferimentoEsta publicação05/11/2024
Deferimento do pedido
- RPI nº 2809Judicial05/11/2024
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)