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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

SUBLIMEL

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

SUBLIMEL
Processo INPI
905531345
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240348127 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SORVETERIA CREME MEL LTDA. Procurador: Beatriz Valentim Paccini

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Sobre a marca

Titular
SORVETERIA CREME MEL S.A.
03.857.539/0001-50
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
12 de novembro de 2012
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2491Petição02/10/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2330Registro01/09/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2326Deferimento04/08/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2206Publicação16/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.