Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
ESCOLA DE PRINCESAS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240357523 (09/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ESCOLA DE PRINCESAS FRANQUIAS LTDA Procurador: Carmen Lúcia Godoi
Sobre a marca
- Titular
- ESCOLA DE PRINCESAS FRANQUIAS LTDA.
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.