Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
LAUTON
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240349231 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BOYLER INDÚSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES LTDA Procurador: Vilage Marcas e Patentes Ltda
Sobre a marca
- Titular
- BOYLER INDUSTRIA DE SUPLEMENTOS ALIMENTARES EIRELI - ME
- 18.826.303/0001-23
- Procurador ou escritório
- Vilage Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 12 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.