Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
CPFL RENOVÁVEIS
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240348397 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A. Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CPFL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A.
- 08.439.659/0001-50
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Neto Advogados
- Data de depósito
- 26 de abril de 2012
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
5- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.