Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
SORVETERIA ERA DO GELO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240347875 (03/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GILMAR JOSE DE FREITAS Procurador: Tecnomark Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- GILMAR JOSE DE FREITAS
- 11.331.751/0001-07
- Procurador ou escritório
- Tecnomark Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 15 de junho de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.