ALUMITTO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850140255136 (28/11/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: MX5 - GESTÃO E PARTICIPAÇÕES EMPRESARIAIS LTDA Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150123985 (09/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ANTÔNIO CARLOS WINKLER Procurador: Sko Oyarzábal Marcas e Patentes Sociedade Simples Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se nulo.
Sobre a marca
- Titular
- ALUMIPACK IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA
- 09.519.231/0001-80
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de maio de 2009
- Classe de Nice
- Classe 06
Histórico de despachos
12- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
Requerimento provido (nulo o registro)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.