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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

RÁDIO ITABERÁ

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
900343044
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240352078 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RADIO ITABERA LTDA Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda.

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Sobre a marca

Titular
RÁDIO ITABERÁ LTDA
81.590.887/0001-17
Procurador ou escritório
King's Marcas e Patentes
Data de depósito
5 de junho de 2007
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2808Petição29/10/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2268Petição24/06/2014

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2257Registro08/04/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2097Deferimento15/03/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1906Publicação17/07/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.