Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
Processo nº 831140291
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240352346 (07/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANOFI Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda
Sobre a marca
- Titular
- OPELLA HEALTHCARE GROUP SAS
- Procurador ou escritório
- Gusmão & Labrunie
- Data de depósito
- 18 de outubro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
7- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.