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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

MARIA FILÓ

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
830359508
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240520626 (07/10/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de outros motivos (349.6) Requerente: AZZAS 2154 S.A Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos Cedente: GRUPO DE MODA SOMA S.A. [BR] Cessionário: AZZAS 2154 S.A

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
AZZAS 2154 S.A
16.590.234/0001-76
Procurador ou escritório
Ouro Preto, Paranhos Advogados
Data de depósito
31 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2680Petição17/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2676Registro19/04/2022

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2661Renovação04/01/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2608Petição29/12/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2606Petição15/12/2020

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2161Registro05/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  10. RPI nº 2026Publicação03/11/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.