Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024
CARTÃO DO CIDADÃO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800240348783 (04/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAIXA ECONOMICA FEDERAL Procurador: Vaz e Dias Advogados & Associados
Sobre a marca
- Titular
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
- 00.360.305/0001-04
- Procurador ou escritório
- VAZ E DIAS ADVOGADOS E ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 21 de junho de 2001
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024
Deferimento da petição
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.