CAPODARTE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS227
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
O exame ficou suspenso à espera de outro processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850240483453 (18/09/2024) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: PKK CALÇADOS LTDA Procurador: CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Sobrestamento do exame de mérito (em petição) dos processos nºs.:829847251,900523620,900523700,900525843,901006939,901009539,901009601,901009717,901009741,907805949,908989741,916547930,918340896,918341060,918357225,919165575,919165613,919165893,919166008,919166032,919166059,921038119,928109240,928109437, até decisão final da ação nº 0020407-36.2023.5.04.0373. em curso na 3ª Vara do Trabalho de Sapiranga - TRT 4ª Região. Sobrestadores:Petição 850240483453 (Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)) Referente ao processo 816979910 (CAPODARTE)
Sobre a marca
- Titular
- PKK CALÇADOS LTDA
- 56.681.513/0001-60
- Procurador ou escritório
- CARPENA ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Data de depósito
- 3 de dezembro de 1992
Histórico de despachos
19Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2809SobrestamentoEsta publicação05/11/2024
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.