DIARIO POPULAR DE SÃO PAULO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 814876595
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160193166 (31/08/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: NEW JOB CONSULTORIA E ASSESSORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: SPI - Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Petição prejudicada por falta de objeto. O presente processo de marca encontra-se extinto.
Sobre a marca
- Titular
- MINUANO COMUNICAÇÕES E PRODUÇÕES EDITORIAIS LTDA
- 06.176.979/0001-30
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 3 de julho de 1989
Histórico de despachos
25- RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).
ANOTADA A TRANSFERENCIA.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.
Cumpra a EXIGENCIA formulada EM GRAU DE RECURSO, observando o disposto no complemento.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.
Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.
ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.