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Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

RESINITE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
810750660
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850240087443 (26/02/2024) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: AMBALAZA INDUSTRIA DE MATERIAL PLASTICO LTDA Procurador: RUI HENRIQUE MIZAEL SILVESTRE Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos,

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Sobre a marca

Titular
PACKALL HOLDINGS LLC
Data de depósito
2 de fevereiro de 1982

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2882Petição31/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2875Petição10/02/2026

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2851Petição26/08/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2843Recurso01/07/2025

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2809PetiçãoEsta publicação05/11/2024

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2775Caducidade12/03/2024

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2744Renovação08/08/2023

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2743Petição01/08/2023

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2353Renovação10/02/2016

    Deferimento da petição

  10. RPI nº 1846Renovação23/05/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1537Transferência20/06/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  12. RPI nº 1491Petição03/08/1999

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  13. RPI nº 1446Transferência08/09/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1181Renovação20/07/1993

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.