(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 5 de novembro de 2024

INFO EXAME

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2809, 5 de novembro de 2024NominativaRegistro de marca em vigorClasse 14

Sinal publicado

INFO EXAME
Processo INPI
200052624
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800240354812 (08/10/2024) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXAME. LTDA. Procurador: Ariel Barcelos Marques Pereira

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
EXAME. LTDA.
34.906.443/0001-68
Procurador ou escritório
A. P. (pessoa física)
Data de depósito
28 de maio de 1998
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2815Petição17/12/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2809RenovaçãoEsta publicação05/11/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2611Petição19/01/2021

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2556Petição31/12/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2368Renovação24/05/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 1770Registro07/12/2004

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  8. RPI nº 1741Deferimento18/05/2004

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  9. RPI nº 1511Exigência21/12/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1440Publicação28/07/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.