Processo nº 930510941
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
[1] A descrição ?assessoria e consultoria em gestão? é genérica para fins de classificação, porque não identifica a natureza dos serviços assinalados. Por exemplo, serviços de assessoria e consultoria em gestão financeira pertencem à classe NCL 36, enquanto serviços de assessoria e consultoria em gestão de propriedade intelectual enquadram-se na classe NCL 45. Segundo a seção 5.4.1 do Manual de Marcas, serão promovidas, de ofício, as alterações necessárias à adequação da especificação à Classificação Internacional de Nice nos seguintes casos: c) os termos constantes da especificação podem ser alterados a ponto de se tornarem suficientemente claros e precisos. Deste modo, a referida descrição foi substituída por "assessoria e consultoria em gestão de negócios". [2] Excluída a descrição "administração de condomínios", por pertencer à classe NCL 36, com fundamento na seção 5.4.1 do Manual de Marcas, que dispõe: Ao promover, de ofício, alterações na especificaç
Sobre a marca
- Titular
- ANCAR IVANHOE ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA.
- 09.591.056/0001-32
- Procurador ou escritório
- D. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)