(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
930466535
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Aditivo ou concentrado para lubrificante [não químicos]; Aditivo para álcool combustível [não químicos].

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
07.243.624/0001-89
Procurador ou escritório
P. O. (pessoa física)
Data de depósito
17 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2737Publicação20/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)