Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024
PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Foi efetuada a inclusão de ressalva na especificação para melhor adequação à classe reivindicada, conforme segue: Aditivo ou concentrado para lubrificante [não químicos]; Aditivo para álcool combustível [não químicos].
Sobre a marca
- Titular
- PETROQUALITY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS LTDA
- 07.243.624/0001-89
- Procurador ou escritório
- P. O. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de maio de 2023
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2808DeferimentoEsta publicação29/10/2024
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)