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Revista da Propriedade Industrial, 29 de outubro de 2024

calm é simples.

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2808, 29 de outubro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Processo INPI
930401743
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Apresente documento de procuração que inclua poderes expressos para receber citações. Requerentes domiciliados no exterior devem constituir e manter procurador devidamente qualificado e domiciliado no País, com poderes para representá-lo administrativa e judicialmente, inclusive para receber citações, conforme estabelece o art. 217 da LPI. A data da procuração deve ser igual ou anterior ao depósito ou, alternativamente, conter a ratificação dos atos anteriormente praticados.

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Sobre a marca

Titular
SLEEP CALM INTERNATIONAL LLC
Procurador ou escritório
B. M. (pessoa física)
Data de depósito
11 de maio de 2023
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2823Registro11/02/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2820Deferimento21/01/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2808ExigênciaEsta publicação29/10/2024

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2736Publicação13/06/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)