UNIQUE DERMATOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 919994920 (UNIQUE PELO E PELE), 923234845 (UNIC EMAGRECIMENTO E ESTÉTICA), 923373101 (UNIQUE ATELIÊ), 923678573 (ESPAÇO UNIC CENTRO DE BELEZA), 924477741 (UNIK ESTÉTICA AVANÇADA), 926998374 (CLÍNICAUNIC), 927953170 (UNIQUE BEAUTY CARE), 928310140 (UM UNIK MALL), 928757625 (UNIQUE MEDIC & SPA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917111745 (MAISON Unique GABRIELA PISCIOTANO) e Processo 906626960 (UNIQUEÉ ESPAÇO DA BELEZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de ca
Sobre a marca
- Titular
- CAROLINA MELO DERMATOLOGIA S/S LTDA ME
- 04.105.104/0001-11
- Procurador ou escritório
- Gold Marks Brasil
- Data de depósito
- 28 de dezembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3- RPI nº 2808IndeferimentoEsta publicação29/10/2024
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)